Caro
Empreendedor, 2012 terminou e já estamos perto do fim do 1º trimestre de 2013.
Desejamos que os lucros estejam sendo expressivos
e que se mantenham ao longo de 2013.
Afinal, foi
com este objetivo que o seu empreendimento foi iniciado, certo?
E quando o
negócio gera lucros, existe a obrigação de recolhimento de impostos sobre esse
valor. A legislação brasileira criou regras e formas de tributação, que devem
ser conhecidas e estudadas para a realização de um planejamento tributário bem
elaborado que identifique qual a melhor forma de tributar os resultados.
Deve ficar
claro que o planejamento tributário não é sonegação, e sim, a criação de procedimentos que reduzirão o valor dos
tributos devidos, sem, contudo, sonegar ou fraudar o fisco.
A legislação permite a escolha da
sistemática que mais interesse ao empresário e a opção é definida no primeiro
pagamento do imposto, que em geral é recolhido em fevereiro de cada ano e no
caso das optantes pelo Simples Nacional, até o último dia útil de janeiro. Assim,
a escolha do método de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e
da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três
formas:
1. LUCRO REAL
A tributação
pelo lucro Real é baseada no Lucro Contábil apurado trimestralmente,
considerando adições e exclusões permitidas pelo Regulamento do Imposto de
Renda. A apuração pelo Lucro Real é obrigatória para empresas com receita bruta
total, no ano-calendário anterior, superior a R$ 48.000.000,00, mas
também poderá ser por opção.
2. LUCRO PRESUMIDO
O Lucro
Presumido é a forma de tributação simplificada e é baseada no Faturamento
trimestral, acrescidas de outras receitas eventualmente existentes. A apuração
é permitida para empresas com receita bruta total, no ano-calendário
anterior, inferior a R$ 48.000.000,00.
3. SIMPLES NACIONAL
O Simples
Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário
diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de
pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações
acessórias.
O Simples
Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de
arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
Este tema é bastante complexo e
requer uma atenção especial por parte do empreendedor. Entretanto, com o apoio
do seu contador, esse estudo poderá ser feito com tranquilidade e permitirá que
seu lucro seja tributado na forma mais vantajosa para sua empresa.
Ficamos a disposição para sanar
dúvidas e aprofundar o tema.
*Carlos
Augusto Martin Pires é empreendedor, Formado em Economia e Ciências Contábeis
pela Universidade Mackenzie. É Professor de Contabilidade e Gestão de Custos e
possui vasto conhecimento em Contabilidade Empresarial, Controladoria,
Administração Geral e Finanças, além de ampla atuação em Recursos Humanos,
Sistemas Integrados e de Tomada de Decisão. Trabalha há 27 anos como Gestor e
possui grande vivência em reorganização e melhoria de processos, perseguindo os
objetivos planejados e propondo ações corretivas. Detém grande experiência e
habilidade para formar, liderar e treinar equipes e é especialista na análise e
solução de problemas da gestão empresarial.
www.sejaprofissional.com.br
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