sábado, 14 de julho de 2012

Como contratar estagiários

 por Carlos Augusto Martin Pires*



Todo empreendimento precisa de colaboradores para desempenhar suas atividades, sendo frequente a contratação de Estagiários para se desenvolverem junto com a empresa.

Para que esse tipo de contratação seja feito da forma mais correta, nossa coluna dá algumas dicas importantes:

Contratar estagiários não cria vínculo empregatício, pois esta modalidade não é regida pela CLT e também não incidem os encargos sociais normais. 

O Estagiário tem direito a férias de 30 dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozados ou indenizados, e não faz parte da folha de pagamento.

Poderá ser contratado como estagiário, o estudante com mais de 16 anos, que esteja cursando os anos finais do ensino fundamental ou do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior. 

A contratação deverá ser  formalizada e regulamentada pelo Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio). Esse Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino.

A Legislação em vigor determina que o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, dependendo do que estiver definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 

Estágio não obrigatório é desenvolvido livremente. A jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais. 

O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência.

Caso a instituição de ensino adote verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante. 

Não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, são devidos no caso de estágios não obrigatórios.

Não está previsto na Legislação qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte, cujo reembolso pode ser integral ou parcial e o estagiário, a critério da Empresa, poderá usufruir dos mesmos benefícios concedidos aos demais funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício. 

O período médio de contratação é de seis meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções.

A empresa deve se preocupar com a ausência do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais tendo em vista a descaracterização da contratação na modalidade de estagiário, o que acarretará o vínculo empregatício e sujeitará a Empresa às sanções previstas na CLT. 
 
Esperamos que estas dicas sejam úteis e ficamos a disposição para dúvidas adicionais. 



*Carlos Augusto Martin Pires é empreendedor, Formado em Economia e Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie. É Professor de Contabilidade e Gestão de Custos e possui vasto conhecimento em Contabilidade Empresarial, Controladoria, Administração Geral e Finanças, além de ampla atuação em Recursos Humanos, Sistemas Integrados e de Tomada de Decisão. Trabalha há 27 anos como Gestor e possui grande vivência em reorganização e melhoria de processos, perseguindo os objetivos planejados e propondo ações corretivas. Detém grande experiência e habilidade para formar, liderar e treinar equipes e é especialista na análise e solução de problemas da gestão empresarial.

www.sejaprofissional.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário