terça-feira, 15 de novembro de 2011

O custo de um funcionário

por Carlos Augusto Martin Pires*


Olá Caro EMPREENDEDOR! - Vamos avaliar o quanto custará cada colaborador que você irá contratar?

Então, continuando nossa abordagem sobre a contratação dos funcionários em regime de CLT, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, é importante observar que o registro na Carteira Profissional é a primeira providência a ser tomada, seguida do envio ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) - das informações de movimentação de empregados. Anualmente é informada a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

A partir disso, ao final de cada mês deve ser feita a apuração e recolhimento dos Encargos Sociais (INSS e FGTS).

Caso existam funcionários terceirizados, ou seja, que trabalham na sua empresa, mas são contratados de uma Prestadora de Serviços, é necessário que o Empreendedor exija a apresentação das Guias de Recolhimento dos encargos relativos a esses colaboradores. A empresa contratada deve apresentar esses recolhimentos mensalmente. Caso algum desses contratados sofra um acidente nas instalações da sua empresa, e não tenham sido atendidas essas exigências, a Responsabilidade será do Empreendedor. (fique alerta!)

Como já informamos, a burocracia e as inúmeras obrigações exigem tempo, organização e o rígido cumprimento dos prazos. O empreendedor deve estar muito bem assessorado por um Contador com vivência nessas atividades.

Quanto aos Custos que uma contratação representa, apresentamos abaixo um quadro que indica quais são esses Gastos e quando ocorre o seu desembolso:


Veja que o percentual passa dos 60% sobre o valor do salário, sem considerar os benefícios como Vale Refeição, Assistência Médica e outros.

Também devem ter em mente que ao desligar um funcionário, outros gastos serão exigidos: Aviso Prévio, FGTS sobre salário mensal e sobre 13º Salário, Férias proporcionais e a Multa de 40% sobre FGTS depositado.


No caso de desligamento de Terceirizados, deve-se observar se o Contrato de prestação de serviços prevê alguma penalidade.


Até breve e estamos a disposição para sanar eventuais duvidas, ok?

*Carlos Augusto Martin Pires é empreendedor, Formado em Economia e Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie. É Professor de Contabilidade e Gestão de Custos e possui vasto conhecimento em Contabilidade Empresarial, Controladoria, Administração Geral e Finanças, além de ampla atuação em Recursos Humanos, Sistemas Integrados e de Tomada de Decisão. Trabalha há 27 anos como Gestor e possui grande vivência em reorganização e melhoria de processos, perseguindo os objetivos planejados e propondo ações corretivas. Detém grande experiência e habilidade para formar, liderar e treinar equipes e é especialista na análise e solução de problemas da gestão empresarial.


www.sejaprofissional.com.br

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