quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Como contratar funcionários

por Carlos Augusto Martin Pires*

Sua empresa já está “aberta” e regularizada e funcionando a todo vapor?
Você utiliza a coluna EMPREENDEDORISMO para manter-se atualizado e fazer o seu “negócio” girar, criar empregos, ter lucro e auxiliar a coletividade onde atua, além de satisfazer seus clientes?

PARABENS! - Você é, de fato, um EMPREENDEDOR.

Dentre todas as preocupações do empresário, uma das mais importantes é a escolha dos colaboradores (funcionários) - os profissionais que vão contribuir para o bom funcionamento da empresa.

Essa escolha tem que levar em conta os objetivos da empresa, de médios e longos prazos. Tem que ser feita com critérios éticos e com obediência as Leis. O empresário não deve se iludir quanto a manter em seu estabelecimento pessoas sem vinculo formal. Essa prática, de certa forma comum no início das atividades, poderá causar prejuízos futuros com indenizações e multas desnecessárias.

Deve existir um plano de trabalho onde fique muito bem especificado quais as atribuições, os resultados que a empresa terá com cada funcionário e também o conhecimento, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das suas atividades.

Poderão ser funcionários mensalistas – (que desempenham funções administrativas, comerciais e de apoio), ou horistas, que são os que estão ligados a produção de bens ou serviços. – São contratados pelo regime CLT.

Os contratados ou terceirizados, são aqueles cujas atividades podem ser exercidas sem a necessidade de um comando direto, a exemplo das áreas de segurança ou limpeza, e ainda atividades de assessoria e consultoria.

Esses funcionários ou colaboradores devem ter suas relações com a Empresa  amparadas por um Contrato que obedecerá a Legislação específica: ( CLT, Código Civil e outras ) e podem ser:

•           Efetivos;
•           Estagiários;
•           Terceirizados - contratados através de empresa provedora de mão de obra;
•           Temporário - contratos por tempo determinado.

Seguidas essas recomendações, o empresário deverá solicitar ao contador que providencie o registro formal dos funcionários contratados pelo regime CLT ( consolidação das leis trabalhistas ) atendendo as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal.

Nosso próximo artigo abordará a formalidade do registro de empregados, os encargos sociais incidentes e também, analisar o impacto financeiro que irá ocorrer com o pagamento desses valores e as precauções para contratação de terceirizados.


*Carlos Augusto Martin Pires é empreendedor, Formado em Economia e Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie. É Professor de Contabilidade e Gestão de Custos e possui vasto conhecimento em Contabilidade Empresarial, Controladoria, Administração Geral e Finanças, além de ampla atuação em Recursos Humanos, Sistemas Integrados e de Tomada de Decisão. Trabalha há 27 anos como Gestor e possui grande vivência em reorganização e melhoria de processos, perseguindo os objetivos planejados e propondo ações corretivas. Detém grande experiência e habilidade para formar, liderar e treinar equipes e é especialista na análise e solução de problemas da gestão empresarial.

www.sejaprofissional.com.br

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