sábado, 17 de março de 2012

Saindo da informalidade

por Carlos Augusto Martin Pires*


Olá Caro EMPREENDEDOR – Você que já vem “tocando” seu empreendimento há algum tempo, ainda está na informalidade?

Pode parecer uma pergunta estranha, mas essa é a realidade de muitos empreendedores.

É comum identificarmos aqueles que iniciam suas atividades sem formalização e ficam dessa forma por muito tempo. O famoso “para ver se vai dar certo” é compreensível, mas tem consequências sérias, estando sujeita a multas expressivas, que ao final, vão levar o empreendedor e seu empreendimento ao fracasso.

Existem três modalidades de empresas que podem vir a atender a sua necessidade e permitir que seu empreendimento prospere de forma continua e dentro das normas legais:

I - no caso da MICROEMPRESA - ME, você poderá ter um faturamento com receita bruta igual ou inferior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no ano do calendário anterior;

II - no caso da EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, esse valor se eleva e fica situado entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

III – Caso o seu empreendimento ainda esteja num estágio embrionário, caso daqueles que iniciam empresas partindo de suas atividades pessoais, a opção ideal é efetuar a formalização por meio da MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL normalmente é aquele que atua pessoalmente na atividade: Comerciantes em geral, pequenos fabricantes, prestadores de serviços pessoais e muitas outras.

O limite para enquadramento do MEI foi alterado em 2012, passando a ser admitido como microempreendedor individual aquele que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

No caso de início de atividades, o limite será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerado as frações de meses como um mês inteiro.

Além de não pagar pela abertura da empresa, o MEI garante ao pequeno empreendedor individual isenção no PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação, contribuição sindical e contribuição para o sistema S (SESC, SESI, SENAI, etc.).

Também não será cobrado Imposto de Renda, exceto se ocorrerem retiradas sob a forma de pró-labore, incidindo as faixas do IRPF.

O valor máximo de contribuição mensal é de R$ 62,10.
·         11% sobre o salário mínimo para o INSS, hoje R$ 56,10.
·         R$ 5 de ISS (para os prestadores de serviços),
·         R$ 1 de ICMS, para atividades ligadas à indústria e ao comércio.
Ao recolher esses valores o Microempreendedor Individual terá direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Será dispensado de contabilidade e poderá ter um empregado.
Note que a formalização não tem uma carga de impostos elevada e poderá lhe dar muita tranquilidade para que você se concentre no crescimento do seu empreendimento.
Ficamos a disposição e lhes desejamos sempre, muito sucesso.

*Carlos Augusto Martin Pires é empreendedor, Formado em Economia e Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie. É Professor de Contabilidade e Gestão de Custos e possui vasto conhecimento em Contabilidade Empresarial, Controladoria, Administração Geral e Finanças, além de ampla atuação em Recursos Humanos, Sistemas Integrados e de Tomada de Decisão. Trabalha há 27 anos como Gestor e possui grande vivência em reorganização e melhoria de processos, perseguindo os objetivos planejados e propondo ações corretivas. Detém grande experiência e habilidade para formar, liderar e treinar equipes e é especialista na análise e solução de problemas da gestão empresarial.

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