por Carlos Augusto Martin Pires*
Depois de ler a coluna EMPREENDEDORISMO, você já deve estar com todos os dados e informações sobre o tipo de negócio que pretende abrir, certo?
Já fez todos os cálculos, analisou o mercado, identificou o valor a ser aplicado e qual a expectativa de lucro que terá certo?
Agora falta a formalização legal – dar a essa idéia empreendedora o amparo legal exigido pelo Código Civil Brasileiro, pelos órgãos de fiscalização, pelos bancos, pelos clientes e fornecedores. São estas entidades que irão se relacionar com você e com seu negócio. Mas isso se dará por meio da Pessoa Jurídica onde você participa e tem responsabilidade legal. A Pessoa Jurídica é a sua empresa!
Para que ela ganhe vida, são necessárias e obrigatórias, várias providências:
1 - Identificar o tipo de empresa: Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços.
2 - Escolher a forma Jurídica:
Autônomo – é o profissional liberal que presta serviços especializados, por conta própria.
Empresário - é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Sociedade Empresária - duas ou mais pessoas que exercem juntas, atividade própria de empresário
Sociedade Simples - é a reunião de duas ou mais pessoas que abrem, por exemplo, um escritório de assessoria jurídica.
3 - Escolher o porte - Poderá se enquadrar como ME - Microempresa ou EPP- Empresa de Pequeno Porte.
4 - Registro do Contrato Social ou Formulário de Empresário Individual - Formalmente a empresa (sociedade empresaria ou empresa individual) está aberta desde o momento em que seu contrato social ou Requerimento de Empresário está registrado na Junta Comercial. (A idade mínima para abertura de uma empresa é de 18 anos.)
5 - Verificar junto a Prefeitura Municipal, se o imóvel que será sede do empreendimento possui Habite-se e Alvará de Uso.
6 - Busca de nome empresarial idêntico ou semelhante - Não pode haver duas empresas com nomes idênticos no mesmo ramo de atividade e dentro do mesmo Estado. Caso o empreendedor pretenda estender a sua atividade para todo o território nacional, deverá registrar o nome da empresa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial/ INPI).
7 - Efetuar registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição na Secretaria da Fazenda Estadual (IE) - Feitas conjuntamente por meio do Documento Básico de Entrada (DBE), na Receita Federal.
8 - Inscrição Municipal - Todo empreendimento é obrigado a fazer a sua inscrição no Cadastro Municipal do Contribuinte, e precisam também de Alvará de Funcionamento.
9 - Inscrição na Previdência Social (INSS) - Para efetuar o registro dos empregados e recolhimento das contribuições.
10 - Licença Sanitária - Quando a atividade esteja subordinada a Vigilância à Saúde
11 - Licença Ambiental - Estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas pelo empreendimento ou atividade.
12 - Inscrição na Caixa Econômica Federal - Para comprovar a situação de regularidade do empreendimento junto ao FGTS, para que o empreendimento possa fazer o recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social – GFIP. Relativas aos empregados.
13 - Para imóveis com construção acima de 750 m² é exigido também, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
14 - Solicitação de Nota Fiscal Eletrônica - As prestadoras de serviços estão dispensadas de imprimir talonários de Notas Fiscais em Gráficas. A NF-e requer a obtenção de uma senha eletrônica na Prefeitura. Para as empresas comerciais a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, necessitará de um programa de faturamento e controle de estoque, por onde serão exportados os dados para emissão da NF-E.
15 - Conselhos Profissionais - O registro no conselho de classe, pode sofrer variações conforme o ramo de atividade.
Como você pôde ver, tem muito trabalho pela frente. O ideal é contar com o apoio de um Advogado e um Contador para realizar essas atividades práticas.
Enquanto isto, esta coluna fica a sua disposição para eliminar alguma dúvida, trocar idéias e tudo o que possa ser útil para você se firmar como um empreendedor de sucesso.
*Carlos Augusto Martin Pires é empreendedor, Formado em Economia e Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie. É Professor de Contabilidade e Gestão de Custos e possui vasto conhecimento em Contabilidade Empresarial, Controladoria, Administração Geral e Finanças, além de ampla atuação em Recursos Humanos, Sistemas Integrados e de Tomada de Decisão. Trabalha há 27 anos como Gestor e possui grande vivência em reorganização e melhoria de processos, perseguindo os objetivos planejados e propondo ações corretivas. Detém grande experiência e habilidade para formar, liderar e treinar equipes e é especialista na análise e solução de problemas da gestão empresarial.
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