quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Como contratar funcionários

por Carlos Augusto Martin Pires*

Sua empresa já está “aberta” e regularizada e funcionando a todo vapor?
Você utiliza a coluna EMPREENDEDORISMO para manter-se atualizado e fazer o seu “negócio” girar, criar empregos, ter lucro e auxiliar a coletividade onde atua, além de satisfazer seus clientes?

PARABENS! - Você é, de fato, um EMPREENDEDOR.

Dentre todas as preocupações do empresário, uma das mais importantes é a escolha dos colaboradores (funcionários) - os profissionais que vão contribuir para o bom funcionamento da empresa.

Essa escolha tem que levar em conta os objetivos da empresa, de médios e longos prazos. Tem que ser feita com critérios éticos e com obediência as Leis. O empresário não deve se iludir quanto a manter em seu estabelecimento pessoas sem vinculo formal. Essa prática, de certa forma comum no início das atividades, poderá causar prejuízos futuros com indenizações e multas desnecessárias.

Deve existir um plano de trabalho onde fique muito bem especificado quais as atribuições, os resultados que a empresa terá com cada funcionário e também o conhecimento, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das suas atividades.

Poderão ser funcionários mensalistas – (que desempenham funções administrativas, comerciais e de apoio), ou horistas, que são os que estão ligados a produção de bens ou serviços. – São contratados pelo regime CLT.

Os contratados ou terceirizados, são aqueles cujas atividades podem ser exercidas sem a necessidade de um comando direto, a exemplo das áreas de segurança ou limpeza, e ainda atividades de assessoria e consultoria.

Esses funcionários ou colaboradores devem ter suas relações com a Empresa  amparadas por um Contrato que obedecerá a Legislação específica: ( CLT, Código Civil e outras ) e podem ser:

•           Efetivos;
•           Estagiários;
•           Terceirizados - contratados através de empresa provedora de mão de obra;
•           Temporário - contratos por tempo determinado.

Seguidas essas recomendações, o empresário deverá solicitar ao contador que providencie o registro formal dos funcionários contratados pelo regime CLT ( consolidação das leis trabalhistas ) atendendo as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal.

Nosso próximo artigo abordará a formalidade do registro de empregados, os encargos sociais incidentes e também, analisar o impacto financeiro que irá ocorrer com o pagamento desses valores e as precauções para contratação de terceirizados.


*Carlos Augusto Martin Pires é empreendedor, Formado em Economia e Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie. É Professor de Contabilidade e Gestão de Custos e possui vasto conhecimento em Contabilidade Empresarial, Controladoria, Administração Geral e Finanças, além de ampla atuação em Recursos Humanos, Sistemas Integrados e de Tomada de Decisão. Trabalha há 27 anos como Gestor e possui grande vivência em reorganização e melhoria de processos, perseguindo os objetivos planejados e propondo ações corretivas. Detém grande experiência e habilidade para formar, liderar e treinar equipes e é especialista na análise e solução de problemas da gestão empresarial.

www.sejaprofissional.com.br

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Passos para a abertura de uma empresa

por Carlos Augusto Martin Pires*

Depois de ler a coluna EMPREENDEDORISMO, você já deve estar com todos os dados e informações sobre o tipo de negócio que pretende abrir, certo?

Já fez todos os cálculos, analisou o mercado, identificou o valor a ser aplicado e qual a expectativa de lucro que terá certo?

Agora falta a formalização legal – dar a essa idéia empreendedora o amparo legal exigido pelo Código Civil Brasileiro, pelos órgãos de fiscalização, pelos bancos, pelos clientes e fornecedores. São estas entidades que irão se relacionar com você e com seu negócio. Mas isso se dará por meio da Pessoa Jurídica onde você participa e tem responsabilidade legal. A Pessoa Jurídica é a sua empresa!

Para que ela ganhe vida, são necessárias e obrigatórias, várias providências:

1 - Identificar o tipo de empresa: Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços.

2 - Escolher a forma Jurídica:
Autônomo – é o profissional liberal que presta serviços especializados, por conta própria.

Empresário - é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Sociedade Empresária - duas ou mais pessoas que exercem juntas, atividade própria de empresário

Sociedade Simples - é a reunião de duas ou mais pessoas que abrem, por exemplo, um escritório de assessoria jurídica.

3 - Escolher o porte  - Poderá se enquadrar como ME - Microempresa ou EPP- Empresa de Pequeno Porte.

4 - Registro do Contrato Social ou Formulário de Empresário Individual -  Formalmente a empresa (sociedade empresaria ou empresa individual) está aberta desde o momento em que seu contrato social ou Requerimento de Empresário está registrado na Junta Comercial. (A idade mínima para abertura de uma empresa é de 18 anos.)

5 - Verificar junto a Prefeitura Municipal, se o imóvel que será sede do empreendimento possui Habite-se e Alvará de Uso.

6 - Busca de nome empresarial idêntico ou semelhante -  Não pode haver duas empresas com nomes idênticos no mesmo ramo de atividade e dentro do mesmo Estado.  Caso o empreendedor pretenda estender a sua atividade para todo o território nacional, deverá registrar o nome da empresa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial/ INPI).

7 - Efetuar registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição na Secretaria da Fazenda Estadual (IE) - Feitas conjuntamente por meio do Documento Básico de Entrada (DBE), na Receita Federal.

8 - Inscrição Municipal - Todo empreendimento é obrigado a fazer a sua inscrição no Cadastro Municipal do Contribuinte, e precisam também de Alvará de Funcionamento.

9 - Inscrição na Previdência Social (INSS) - Para efetuar o registro dos empregados e recolhimento das contribuições.

10 - Licença Sanitária - Quando a atividade esteja subordinada a Vigilância à Saúde

11 - Licença Ambiental - Estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas pelo empreendimento ou atividade.

12 - Inscrição na Caixa Econômica Federal - Para comprovar a situação de regularidade do empreendimento junto ao FGTS, para que o empreendimento possa fazer o recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social – GFIP. Relativas aos empregados.

13 - Para imóveis com construção acima de 750 m² é exigido também, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

14 - Solicitação de Nota Fiscal Eletrônica - As prestadoras de serviços estão dispensadas de imprimir talonários de Notas Fiscais em Gráficas. A NF-e requer a obtenção de uma senha eletrônica na Prefeitura.  Para as empresas comerciais a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, necessitará de um programa de faturamento e controle de estoque, por onde serão exportados os dados para emissão da NF-E.

15 - Conselhos Profissionais - O registro no conselho de classe, pode sofrer variações conforme o ramo de atividade.

Como você pôde ver, tem muito trabalho pela frente. O ideal é contar com o apoio de um Advogado e um Contador para realizar essas atividades práticas.

Enquanto isto, esta coluna fica a sua disposição para eliminar alguma dúvida, trocar idéias e tudo o que possa ser útil para você se firmar como um empreendedor de sucesso.


*Carlos Augusto Martin Pires é empreendedor, Formado em Economia e Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie. É Professor de Contabilidade e Gestão de Custos e possui vasto conhecimento em Contabilidade Empresarial, Controladoria, Administração Geral e Finanças, além de ampla atuação em Recursos Humanos, Sistemas Integrados e de Tomada de Decisão. Trabalha há 27 anos como Gestor e possui grande vivência em reorganização e melhoria de processos, perseguindo os objetivos planejados e propondo ações corretivas. Detém grande experiência e habilidade para formar, liderar e treinar equipes e é especialista na análise e solução de problemas da gestão empresarial.

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